Decretos
Decreto nº 96.912, de 3 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970; na redação dada pela Lei n° 6.510, de 19 de dezembro de 1977; no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976; no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979; no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973; no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976; e no Decreto-Lei n° 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 republicado em 27.12.1988