Decretos
Decreto nº 96.905, de 3 de outubro de 1988
"Art. 1º O Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, vinculado à Secretaria de Planejamento e Coordenaçâo da Presidência da República - SEPLAN, tem natureza autárquica, personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, sujeitando-se às disposições deste Decreto e às demais normas legais e regulamentares pertinentes à execução e controle orçamentário, financeiro e contábil."
"Art. 8º O Conselho de Orientação do FND será integrado pelos seguintes membros:
Coordenação da Presidência da República, que será seu Presidente;
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transferência para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a vinculação do Fundo Nacional de Desenvolvimento e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"
"
"
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988