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Decreto nº 96.837, de 28 de setembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada a RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000630/88,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de 1988, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA., outorgada através da Portaria nº 435, de 8 de novembro de 1968, para explorar, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada, por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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