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Decreto nº 96.816, de 28 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

VII Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional SADEN/PR. "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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