Decretos
Decreto nº 96.702, de 14 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988