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Decreto nº 96.702, de 14 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 96.606, de 29 de agosto de 1988.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

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