Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.696, de 14 de setembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1° do artigo 32 do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Vice-Consulado em Ciudad Guayana, Venezuela.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

*

Não remover

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.