Decretos
Decreto nº 96.695, de 14 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Porto Ordaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1°, do artigo 32, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988