Decretos
Decreto nº 96.521, de 15 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "FAXINAL DOS RIBEIROS " ou "VALE DO RIO D'AREIA " QUINHÕES I C, 139, 179, 93 E 94, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Pinhão, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Área I Quinhões 1C, 139 e 179: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51°28'03"WGr e latitude 25°52'32"S, situado à margem esquerda do Arroio Cachoeirinha, segue a montante do referido arroio, margem esquerda, com a distância de 3.146,70m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 138, com o azimute verdadeiro de 144°00'00" e distância de 470,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 137, com o azimute verdadeiro de 144°00'00" e distância de 240,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 136, com o azimute verdadeiro de 144°00'00" e distância de 100,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 140, com o azimute verdadeiro de 240°45'00" e distância de 760,00m, até o marco 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 142, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 243°50'00" e 660,00m até o marco 7; 153°30'00" e 585,00m até o marco 8; 62°00'00" e distância de 860,00m até o marco 9; deste, segue por uma estrada, confrontando com o quinhão 140, com a distância de 1.195,00m, até o marco 10; deste segue por linha seca, confrontando com o quinhão 134, com o azimute verdadeiro de 172°50'00" e distância de 725,00m, até o marco 11, situado à margem direita do Arroio dos Pocinhos; segue a jusante do referido arroio, margem direita, com a distância de 1.505,00m, até o marco 12, situado no encontro do referido arroio com o Córrego Menzel; segue o referido córrego, a montante, margem esquerda, com a distância de 1.880,00m, até o marco 13; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 149, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 263°35'00" e 320,00m, até o marco 14; 184°55'00" e 540,00m até o marco 15; deste, segue por uma estrada, confrontando com o quinhão 174, com a distância de 480,00m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 174, com o azimute verdadeiro de 355°05'00" e distância de 135,00m, até o marco 17, situado à margem direita da Água Branca; deste, segue a jusante da referida água, margem direita, com a distância de 900,00m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 183, com o azimute verdadeiro de 24°00'00" e distância de 550,00m, até o marco 19; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 178, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 24°00'00" e 750,00m até o marco 20; 276°00'00" e 260,00m até o marco 21; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 180, com o azimute verdadeiro de 02°30'00" e distância de 1.025,00m, até o marco 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SG.22-V-D-VI, escala 1:100.000, ano 1973, e Certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Área II - Quinhões 93 e 94: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51 °25'30"WGr e latitude 25°53'20"S. situado na bifurcação de uma estrada municipal com uma vicinal, segue a estrada vicinal, confrontando com o quinhão 92A, com a distância de 622,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 135, com o azimute verdadeiro de 341°00'00" e distância de 570,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 136, com o azimute verdadeiro de 341°30'00" e distância de 250,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 91, com o azimute verdadeiro de 46°45'00" e distância de 955,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 92, com o azimute verdadeiro de 133°30'00" e distância de 875,00m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 92A, com o azimute verdadeiro de 128°00'00" e distância de 850,00m, até o marco 7, situado à margem da estrada municipal; deste, segue pela referida estrada, confrontando com o quinhão 92A, com a distância de 661,00m, até o marco 1, ponto inicial da presente descrição (fonte de referência: Carta Geográfica da DSG, folha SG.22-V-D-VI, escala 1:100.000, ano 1973, e Certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988