Decretos
Decreto nº 96.495, de 11 de agosto de 1988
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Baixa instruções complementares para a execução dos arts. 61 e 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 61 e 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e no art. 95 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, e
Considerando a necessidade de ajustar a ação do Executivo à conjuntura orçamentária atual e à tomada de medidas concretas de racionalização de gastos públicos,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1988