E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.604, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", com a área de 1.186,9169ha (um mil, cento e oitenta e cinco hectares, noventa e um ares e sessenta e nove hectares), situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92,694, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do Córrego dos Poltros com a Grota do Corregão, de coordenadas geográficas longitude 46°16'11"WGr e latitude 18°16'01"sul; deste, segue subindo a Grota do Corregão, confrontando com terras do espólio de Rita Pereira Santana, por uma distância de 2.000,00 metros, até o marco M-2, situado na cabeceira da Grota do Corregão, na divisa de terras do espólio de Rita Pereira Santana e terras de Manoel Bertoldo Caetano, deste, segue confrontando com terras de Manoel Bertoldo Caetano, passando pelo marco M-3, com azimutes de 231°31'11" e 185°42'38" e distâncias de 498,20 metros e 1.306,48 metros, até o marco M-4, situado na margem esquerda do Córrego da Vazante, na divisa de terras de Manoel Bertoldo Caetano e terras de Delor Luiz de Queiroz; deste, segue, subindo o Córrego da Vazante, confrontando com terras de Delor Luiz de Queiroz, por uma distancia de 2.900,00 metros, até o marco M-5, situado na cabeceira do Córrego da Vazante, na divisa de terras de Delor Luiz de Queiroz e terras de João Marçal Pereira; deste, segue confrontando com terras de João Marçal Pereira, com azimute de 358°36'51" e distância de 1.240,36 metros até o marco M-6, situado na divisa de terras de João Marçal Pereira e terras de Virgílio Severo da Silva; deste, segue confrontando com terras de Virgílio Severo da Silva, passando pelo marco M-7, com azimutes de 298°41'10" e 06°10'13" e distancias de 604,15 metros e 744,31 metros até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego dos Poltros, na divisa de terras de Virgílio Severo da Silva e terras do espólio de José Amanso dos Santos e outros; deste, segue descendo o Córrego dos Poltros, por uma distância de 5.200,00 metros, até a barra com a Grota do Corregão, onde está situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG, folha SE.23-Y-B-I, escala 1:100.000, ano de 1965).