E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Revolução, com a área de 2.420,0000ha (dois mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 39, de coordenadas geográficas longitude 47°55'05"WGr e latitude 11°36'02" Sul, cravado na confluência do Córrego Burundanga com o Córrego Bagagem; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Bagagem, a montante, com a distância de 2.120m, até o marco 35, cravado na confluência com o Córrego João Ribeiro; deste, segue pela margem esquerda do Córrego João Ribeiro, a montante, confrontando com a Fazenda Agulha, na distância de 4.120m, até o marco 25, cravado na sua cabeceira; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Agulha, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 65°30'SE e 110m até o marco 24; 75°10'NE e 635m até o marco 23; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João da Silva Carneiro, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 63°30'SW e 255m até o marco 22; 40°00'SE e 290m até o marco 21; 36°00'SE e 820m até o marco 20; 56°30'SE e 930m até o marco 19; 26°30'SE e 295m até o marco 18; 59°30'SE e 275m até o marco 17; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Adail Viana Santana, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 32°30'SE e 155m até o marco 16; 17°00'SE e 240m até o marco 15; 43°00'SE e 820m até o marco 14; 71°30'SE e 200m até o marco 14-A; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Sérgio Paulo Borges de Morais, com o rumo magnético e distância de 54°00'SW e 3.571m, até o marco 65; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Teodoro Nunes da Silva, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 21°00'NW e 845m até o marco 64; 33°00'NW e 30m até o marco 63; 04°00'NE e 45m até o marco 62; 59°00'NW e 160m até o marco 61; 49°00'NW e 230m até o marco 60; 35°00'NW e 420m até o marco 59, cravado na margem direita do Córrego Sepultura; deste, segue pela margem direita do Carrego Sepultura, a montante, confrontando com terras de Teodoro Nunes da Silva, com a distância de 885m, até o marco 55, cravado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Teodoro Nunes da Silva, com o rumo magnético de 53°30'NW e distância de 2.690m, até o marco 54, cravado na cabeceira do Córrego Burundanga; deste, segue pela margem direita do Córrego Burundanga, a jusante, confrontando com terras de Candido Lemos Guimarães, na distância de 5.069m, até o marco 39, marco inicial da descrição deste perímetro {fontes de referência: Carta Planimétrica da DSG, folha SC-22-Y-C-IV, escala: 1:100.000, ano 1977 e matricula n° 589, folhas 131 do Livro n° 2-C do C.R.I.).