Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.388, de 21 de julho de 1988

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Art. 1.
O Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 92.
..............................................
I................................................... ...
t)registrador de velocidade (tacógrafo) que substituirá o velocímetro nos veículos destinados ao transporte de escolares, e, desde sua fabricação, nos veículos novos destinados ao transporte de passageiros com mais de dez lugares e ao transporte de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a dezenove toneladas.

................................................... ......"

Art. 2.
O registrador de velocidade (tacógrafo), para os veículos novos previstos na letra t do inciso I do art. 92 do Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com a redação dada pelo art. 1°, tornar-se-á obrigatório no prazo de:

I dois anos, para veículos de carga com capacidade máxima de tração (CMT) inferior ou igual a trinta toneladas;

II cento e oitenta dias, para os demais veículos.

Art. 3.
Fica mantida a obrigatoriedade do uso do registrador de velocidade (tacógrafo) nos demais casos previstos na legislação vigente.
Art. 4.
Caberá aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a fiscalização do cumprimento deste Decreto, observadas as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.