Decretos
Decreto nº 96.388, de 21 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
"
................................................... ......"
I dois anos, para veículos de carga com capacidade máxima de tração (CMT) inferior ou igual a trinta toneladas;
II cento e oitenta dias, para os demais veículos.
Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988