Decretos
Decreto nº 96.380, de 20 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ: SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988