É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SABACU ", com a área de 462,7500ha (quatrocentos e sessenta e dois hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 02 de maio de 1986.§ 1ºO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0 (P0), de coordenadas geográficas longitude 39°58'24"WGr e latitude 18°37'27"S, situado num entroncamento de cercas de terras de Alzídio com o Córrego do Sapato; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 179°30'00" e distância de 430m, até o ponto 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 91°00'00" e distância de 510m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 193°10'00" e distância de 3.485m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 190°30'00" e distância de 2.410m, até o ponto 4; deste, segue pelo Rio São Mateus, com distância de 2.000m, até o ponto 5; deste, segue pelo Rio São Mateus, com distância de 2.200m, até o ponto 6; deste, segue pelo Córrego do Ferreira, com distância de 650m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Deusdete Coutinho, com azimute plano de 09°30'00" e distância de 4.170m, até o ponto 8; deste, segue pelo Córrego do Sapato, com distância de 220m, até o ponto 0 (P0), início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Topográfica do IBGE, folha SE.24-Y-B-V, escala 1:100.000, ano 1979, e Mapa Planialtimétrico do Espírito Santo - Projeto RADAMBRASIL).
§ 2ºDo perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 466,2000ha (quatrocentos e sessenta e seis hectares e vinte ares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 3,4500ha (três hectares e quarenta e cinco ares), referente à faixa de domínio da Estrada Estadual ES-313.