Decretos
Decreto nº 96.376, de 20 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Novo Destino (parte), constituído das áreas "NOVO DESTINO I E II ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Área II - Novo Destino II, com 1.000,0000ha - partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 70°49'24"WGr e latitude 08°08'46"S, situada à margem direita do Igarapé Pirajá; deste, segue-se descendo pela margem direita do referido igarapé, por uma distância de 4.950m, até o P-2, situado na foz do Igarapé Pirajá, por sua margem direita e afluente pela margem esquerda do Rio Tarauacá; deste, segue-se subindo pela margem esquerda do Rio Tarauacá, por uma distância de 4.600m, até o P-3, situado à margem esquerda do Rio Tarauacá; deste, segue-se confrontando com a área remanescente do Seringal Novo Destino, com os seguintes rumos e distâncias: 00°30'NE e 3.900m até o P-4; 72°50'NE e 1.200m até o P-1, inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica SC-19-V-A - PROJETO RADAMBRASIL, escala: 1:250.000, de janeiro de 1976).
Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988