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Decreto nº 96.351, de 15 de julho de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA :

Art. 1.
É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:

"

Art. 2.
........................................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988

VIIMinistro das Comunicações"

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