Decretos
Decreto nº 96.349, de 15 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f ", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000257/87-11,
DECRETA :
- tem início no marco n° 1, cravado na futura divisa do terreno da Subestação Cajuru, a 15,00m (quinze metros) do eixo da Estrada Vicinal Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, margem direita, no sentido Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, e a 156,86m (cento e cinqüenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) depois do Cemitério Municipal de Cajuru, no mesmo sentido; desse marco, segue com rumo e distancia SW 39°07' - 100,00m (cem metros), margeando a referida Estrada Vicinal - Cajuru Santa Rosa de Viterbo, até o marco n° 2; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distancia NW 50°53' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras da desaproprianda, até o marco n° 3; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distancia NE 39°07' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n° 4; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distancia SE 50°53' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras de ANTONIO DE LAZARI, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição, formando angulo interno de 90°00'.
Brasília, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988