Decretos
Decreto nº 96.305, de 12 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui localidades especiais na Categoria "A" de que trata a alínea "b" do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1988