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Decreto nº 96.305, de 12 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui localidades especiais na Categoria "A" de que trata a alínea "b" do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam incluídas na alínea b do item I Categoria A do artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de dezembro de 1984, as localidades de Cururupu, no Maranhão, e Urubici, em Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1988

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