- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS BARRAS ", com área de 11.376,8000 ha (onze mil, trezentos e setenta e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de Cristalina, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92. 690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área no M-7, de coordenadas geográficas longitude 47º26'06"WGr e latitude 16º32'30"S, situado na confluência do Ribeirão Laginha com o Rio São Marcos; deste, segue pelo Rio São Marcos, a jusante, com a distância de 18.540,00m, confrontando com o Município de Unaí/MG, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 47º22'35"WGr e latitude 16º35'51"S, situado na confluência do ribeirão São Pedro com o rio São Marcos; deste, segue pelo Ribeirão São Pedro, à montante, confrontando com a Fazenda Cotia, com a distância de 7.180,00m até o M-9, situado na confluência do Córrego Olaria com o ribeirão São Pedro; deste, segue pelo ribeirão São Pedro, à montante, confrontando com a Fazenda Piscamba e terras de Valdemar de Botelho, com distância de 5.120,00m até o M-10, situado na confluência do Córrego São Pedrinho com o ribeirão São Pedro; deste, segue pelo Córrego São Pedrinho, à montante, confrontando com terras de Caetano Torres Lima, com a distância de 9.250,00m até o P-7, de coordenadas geográficas longitude 47º29'56"WGr e latitude 16º41'49"S, situado à margem esquerda do Córrego São Pedrinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Sebastião Rensi Coelho, com azimute magnético de 6º31'00" e 1.880,00m até o P-8, situado na cabeceira do Córrego Vereda Aires; deste, segue por linhas secas, com a mesma confrontação, com os azimutes magnéticos e distâncias: 319º00'00" e 430,00m até o P-9; 336º15'00" e 90,00m até o P-10; 291º00'00" e 190,00m até o P-11; 313º30'00' e 150,00m até o P-12, de coordenadas geográficas longitude 47°30'07"WGr e latitude 16°40'48"S, situado à margem direita do Córrego Vereda da Cerca; deste, segue pelo mesmo córrego, a jusante, confrontando com terras de Gerard Gustav Bamvart, com distância de 1.490,00m até P-13, situado na confluência do Córrego Bateção com a Vereda da Cerca; deste, segue pelo Córrego Bateção, à jusante, com a mesma confrontação, com distância de 5.520,00m até o P-1, situado na confluência de uma vertente, pela margem direita; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Gerard Gustav Bamvart, com o azimute magnético de 301°30'00" e distância de 1.450,00m até o M-5-1, situado na margem direita do ribeirão Laginha; deste, segue pelo mesmo ribeirão, a jusante, confrontando com a Fazenda Possão ou Posse, com distância de 3.500,00m até o P-6, situado na confluência do Córrego Bateção com o Ribeirão Laginha; deste, segue pelo ribeirão Laginha, a jusante, com a mesma confrontação e distância de 9.400,00m até o M-7, ponto inicial da descrição deste perímetro. Fonte de referência: Carta DSG, folhas SE-23-V-A-IV e SE.23-V-A-V, escala 1:100.000, anos 73/79, certidão do CRI e planta topográfica.