- São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SANTA HELENA ", com área de 1.745.0000 ha (um mil, setecentos e quarenta e cinco hectares) e "FAZENDA DA BARRA ", com área de 759,0000ha setecentos e cinqüenta e nove hectares) e com a área total de 2.504,0000 ha (dois mil, quinhentos e quatro hectares), situados no Município de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.692, de 19 de maio de 1986.Parágrafo único- Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
a)ÁREA I - "FAZENDA SANTA HELENA ", com 1.745,0000ha: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas longitude 54°37'33"WGr e latitude 28°41'25"sul, situado na Estrada Municipal São Miguel/Passo do Viriato; deste, segue pela referida estrada municipal, direção sul, numa distância de 2.950m, até o ponto P-02, situado na divisa com terras de Italo Bolzan; deste, segue por linha seca, direção sudoeste, confrontando com terras de Italo Bolzan e Paulo Serpa, numa distância de 1.300m, até o ponto P-03; deste, segue por linha seca, direção sul, confrontando com terras de Paulo Serpa, numa distância de 180m, até o ponto P-04, situado no córrego; deste, segue pelo córrego, à jusante, confrontando com terras de Edi Maria Matter, numa distância de 3.350m, até o ponto P-05, situado na margem direita do Rio Inhacapetum; deste, segue pelo Rio Inhacapetum, por sua margem direita, a jusante, numa distância de 10.650m, até o ponto P-06, situado na divisa com terras de João Flores; deste, segue por linha seca, direção sudeste, confrontando com terras de João Flores, numa distância de 1.900m, até o ponto P-07; deste, segue por linha seca, direção nordeste, confrontando com terras de João Flores, numa distância de 800m, até o ponto P-08, situado na divisa com terras de Albino Radzs; deste, segue por linha seca, direção sudeste, confrontando com terras de Albino Radzs, numa distância de 1.800m, até o ponto P-09, situado no córrego; deste, segue pelo córrego, a montante, numa distância de 350m, até o ponto P-10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Albino Radzs, com os seguintes segmentos de reta: 980m, direção norte, até o ponto P-11; 460m, direção noroeste, até ponto P-12; 200m, direção noroeste, até o ponto P-13, situado na estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, direção leste, numa distância de 1.750m, até o ponto P-01, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SH-21-X-B-V-2, escala 1:50.000 e foto aérea do IAGS, ano 1965, escala 1:60.000).
b)ÁREA II - "FAZENDA DA BARRA ", com 759,0000 ha: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 54°39'06"WGr e latitude 28°38'39"sul, situado na margem esquerda do Rio Piratini, na divisa com terras de Armindo Lunardi; deste, segue por linha seca, direção sudoeste, confrontando com terras de Armindo Lunardi e Crescêncio Motzh, numa distância de 2.600m, até o ponto P-2, situado na divisa com terras de Albino Radzs; deste, segue por linha seca, direção sudoeste, confrontando com terras de Albino Radzs, numa distância de 250m, até o ponto P-3, situado na divisa com terras de Marino Oliveira; deste, segue por linha seca, direção oeste, confrontando com terras de Marino Oliveira, numa distância de 2.780m, até o ponto P-4, situado na margem direita do Rio Inhacapetum; deste, segue pelo Rio Inhacapetum, por sua margem direita, a jusante, numa distância de 4.600m, até o ponto P-5, situado na confluência do Rio Inhacapetum com o Rio Piratini; deste, segue pelo Rio Piratini, por sua margem esquerda, a montante, numa distância de 6.050m, até o ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de referência: Carta da DSG, escala 1:50.000 e foto aérea do IAGS, ano 1965, escala 1:60.000).