É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Aldeia constituído dos lotes n°s 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Glória, com área de 26.136ha (vinte e seis mil, cento e trinta e seis hectares), situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.623, de 6 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P2, de coordenadas geográficas 50°20'48"WGr e 08°14'54" Sul, situado na divisa dos lotes 48 - Benedito Nativo de Figueiredo e 50 Francisco Andrade e Otávio Joaquim; deste, segue confrontando com o referido lote 50 - Francisco Andrade e Otávio Joaquim, e lote 51 Wagner de Carvalho Novaes, com os seguintes rumos e distâncias: 60°18'SE e 6.600m até o ponto P3, de Coordenadas Geográficas 50°17'41"WGr e 08°15'57" Sul; 60°18'SE e 6.600m até o ponto P4, de Coordenadas Geográficas 50°14'45"WGr e 08°17'39" Sul, situado na divisa do lote 45 Antônio Corrêa Buqueira; deste, segue confrontando com o referido lote 45 Antônio Corrêa Buqueira e lote 40 - Lourival Ribeiro de Mendonça, com os seguintes rumos e distâncias: 29°42'SW e 6.600m até o ponto P5, de Coordenadas Geográficas 50°16'20"WGr e 08°20'44" Sul; 29°42'SW e 6.600m até o ponto P6, de Coordenadas Geográficas 50°18'05"WGr e 08°23'49" Sul, situado na divisa com o lote 34 - Ary Ribeiro de Mendonça; deste, segue confrontando com o referido lote 34 - Ary Ribeiro de Mendonça e lote 35 - Pedro Paulo Borges Santos, com os seguintes rumos e distâncias: 60°18'NW e 6.600m até o ponto P7, de Coordenadas Geográficas 50°21'10"WGr e 08°22'06" Sul; 60°18'NW e 6.600m até o ponto P8, de Coordenadas Geográficas 50°24'16"WGr e 08°20'22" Sul; 29°42'SW e 6.600m até o ponto P9, de Coordenadas Geográficas 50°26'01"WGr e 08°23'29" Sul, situado na divisa com o lote 70; deste, segue, confrontando com o referido lote 70 e 74 Nizia Maurício Mendonça de Barros, com um rumo e distância de 60°18'NW e 6.600m até o ponto P10, de Coordenadas Geográficas 50°29'06"WGr e 08°21'43"Sul, situado na divisa com o lote 64 - Sebastião Freitas Pires Campos; deste, segue confrontando com o referido lote 64 - Sebastião Freitas Pires Campos e 67 - Zilda Novaes Pires de Campos, com os seguintes rumos e distâncias: 29°42'NE e 6.600m até o ponto P11, de Coordenadas Geográficas 50°27'24"WGr e 08°18'43" Sul; 29°42'NE e 6.600m até o ponto P12, de Coordenadas Geográficas 50°25'38"WGr e 08°15'35" Sul, situado na divisa do lote 48 - Benedito Nativo de Figueiredo; deste, segue confrontando com o referido lote 48 - Benedito Nativo de Figueiredo, com os seguintes rumos e distâncias: 60°18'SE e 6.600m até o P1, de Coordenadas Geográficas 50°22'34"WGr e 08°17'59"Sul; 29°42'NE e 6.600m, chega-se ao ponto P2, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta IBGE - Escala: 1:100.000 - MI-1341 SC-22-X-A-II).