Decretos
Decreto nº 958, de 11 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993 que regulamenta a Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 25 do Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 O Auxilio-Fardamento será calculado sobre o valor do solo do novo posto ou graduação, vigente à data do respectivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias.
1
4
Brasília, 11 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOArnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1993
*