Decretos
Decreto nº 95.932, de 15 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a RÁDIO CIDADEJUDIAÍ LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.002611/87,
DECRETA:
Brasília-DF, 19 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1988