Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.932, de 15 de abril de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a RÁDIO CIDADEJUDIAÍ LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.002611/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CIDADE DE JUNDIAÍ LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 19 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo