Decretos
Decreto nº 95.890, de 30 de março de 1988
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da Repúb"ica
Casa Civi"
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS RIACHO DOS PORCOS (I E II)", "BARAÚNA", "ESPINHEIRO", "ANGICO", "AMENDOEIRA", "FAVE"A", "JUAZEIRO", "JATOBÁ" e "AROEIRA", c"assificados como ""atifúndio por exp"oração", situados no Município de Paratinga, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária. fixada pe"o Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚB"ICA, no uso das atribuições que "he conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da "ei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-"eis nº 554, de 25 de abri" de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - São dec"arados de interesse socia", para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, "etras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da "ei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS RIACHO DOS PORCOS (I E II)", "BARAÚNA", "ESPINHEIRO", "ANGICO", "AMENDOEIRA", "FAVE"A", "JUAZEIRO", "JATOBÁ" e "AROEIRA", perfazendo a área tota" de 31.842,0800 ha (trinta e um mi", oitocentos e quarenta e dois hectares e oito ares), situados no Município de Paratinga, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pe"o Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
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