É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Corujão e Pindorama", formada pelos lotes n°s 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, com área de 1.236,0000ha (um mil, duzentos e trinta e seis hectares), situado no Município de Arapoema, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na confrontação dos lotes 69 e 49, de coordenadas geográficas, longitude 49°17'57"WGr e latitude 07°34'05"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 49, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 00°00¿S - 2.000m; 90°00¿E - 2.500m, passando pelo M2, até o M3; deste, segue por linha seca, divisa com os lotes 43 e 44, no rumo magnético de 00°00¿S e distância de 2.000m, até o M4, de coordenadas geográficas longitude 49°16'00"WGr e latitude 07°35'44"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 47, no rumo magnético de 90°00¿W e distância de 2.500m, até o M5; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 76, no rumo magnético de 90°00¿W e distância de 1.800m, até o M6; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 78, no rumo magnético de 90°00¿W e distância de 1.000m, até o M7, de coordenadas geográficas longitude 49°18'52"WGr e latitude 07°36'35"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 81, no rumo magnético de 00°00¿N e distância de 1.250m, até o M8, de coordenadas geográficas longitude 49°19'01"WGr e latitude 07°36'00"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 74, no rumo magnético de 90°00¿E e distância de 1.300m, até o M9, cravado na margem do Córrego Pindoba; deste, segue pelo Córrego Pindoba, à montante, numa distância de 750m, divisa com o lote 74, até o M10, cravado em sua margem direita; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 71, no rumo magnético de 00°00¿N e distância de 2.000m, até o M11; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 69, no rumo magnético de 90°00¿E e distância de 1.400m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta do IBGE, folhas SB.22-Z-D-IV, na escala de 1:100.000, ano 1983 e certidões do CRI).