É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", com área de 10.728,7500ha (dez mil, setecentos e vinte e oito hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P20, de coordenadas geográficas longitude 48°23'51"WGr e latitude 05°19'22"S, situado na confrontação do lote n° 03 do Lot° Pontão com o lote n° 25 do Lot° Castanheira; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 25 do Lot° Castanheira, com o rumo magnético de 25°00'00"SE e distância de 2.700m, até o P21, situado à margem direita do Córrego Jacu; deste, segue pelo citado córrego, à montante, com a mesma confrontação, com distância de 3.350m, até o P22, situado a sua margem direita; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 25 do Lot° Castanheira, com rumo magnético de 65°00'00"NE e distância de 2.625, até o P1; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote n° 28 do Lot° Castanheira, com o rumo magnético de 25°00'00"SE e distância de 6.050m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 48°18'02"WGr e latitude 05°21'59"S, situado à margem direita do Córrego Socó; deste, segue confrontando com o lote n° 21 de Lot° Castanheira, pelo Córrego Socó, à jusante, com distância de 5.750m, até o P3, situado à margem direita; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com o rumo magnético de 25°00'00''SE e distância de 875m, até o P4, situado à margem direita do Córrego Limite; deste, segue confrontando com o lote n° 07 do Lot° Castanheira, pelo Córrego Limite, à jusante, com a distância de 800m, até o P5, situado na confluência do Córrego Limite com o Córrego Socó; deste, segue confrontando com os lotes n°s 07 e 06 do Lot Castanheira, pelo Córrego Socó, à jusante, com distância de 1.695m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 48°19'59"WGr e latitude 05°25'52"S, situado à margem direita do Córrego Socó; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote n° 04 do Lot° Castanheira, com o rumo magnético de 25°00'00"NW e distância de 2.600m, até o P7; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote n° 02 do Lot° Castanheira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 65°00'00"NE - 370m, até o P8; 25°00'00"NW - 4.975m, até o P9; 85°00'00"SW - 1.575m, até o P9A, situado à margem esquerda do Córrego Castanheira, na confrontação com o Lot° Pontão; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote n° 01 do Lot° Pontão, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 85°00'00"SW - 3.350m, até o P10; 05°00'00"SE - 600m, até o P11, situado à margem direita do Rio Araguaia; deste, segue pelo Rio Araguaia, à jusante, com distância de 3.250m, até o P12, situado na mesma margem; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote n° 06 do Lot° Pontão, com o rumo magnético de 23°30'00'NE e distância de 350m, até o P13; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes n°s 06 e 07 do Lot° Pontão, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 65°00'00"NW 1.775m, até o P14; 23°30'00'SW - 800m, até o P15, situado à margem direita do Rio Araguaia; deste, segue pelo Rio Araguaia, à jusante, com distância de 1.650m, até o P16, situado na mesma margem; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote n° 11 do Lot° Pontão, com o rumo magnético de 25°00'00"NW e distância de 1.000m, até o P17, de coordenadas geográficas longitude 48°28'26"WGr e latitude 05°23'13"S, situado na confrontação dos lotes n°s 11, 10 e 08 do Lot° Pontão; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes n°s 08 e 04 do Lot° Pontão, com o rumo magnético de 65°00'00"NE e distância de 4.585m, até o P18, situado à margem direita do Córrego Cedro; deste, segue confrontando com os lotes n°s 04 e 03 do Lot° Pontão pelo Córrego Cedro, à montante, até a confluência de uma vertente, e, por esta vertente, à montante, respectivamente, com distância de 2.220m, até o P19, situado à margem direita da citada vertente; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote n° 03 do Lot° Pontão, com o rumo magnético de 65°00'00"NE e distância de 4.425m, até o P20, ponto onde deu início a descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SB.22-X-D-III, escala 1:100.000, ano 1984, planta topográfica, escala 1:50.000 e certidões do CRI).