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Decreto nº 95.786, de 7 de março de 1988

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o item VIII, do art. 3° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, na redação dada pelo Decreto n° 94.538, de 30 de junho de 1987, passando os seus arts. 5° e 6° a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executvo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e meio Ambiente.

Art. 6.
O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988

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