Decretos
Decreto nº 95.786, de 7 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executvo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e meio Ambiente.
Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988