É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta - Lote 22, Gleba 3, 2ª Etapa - Loteamento Praia Chata", com a área de 2.942,6167ha (dois mil, novecentos e quarenta e dois hectares, sessenta e um ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de São Sebastião do Tocantins, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na confrontação dos lotes 23 e 21, de coordenadas geográficas longitude 48°30'32"WGr e latitude 05°16'11"S; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 21, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 21°19'29"SE - 3.214,03m, chega-se ao M2, de coordenadas geográficas longitude 48°30'00"WGr e latitude 05°17'26"S, 03°30'31"SW - 578,53m, chega-se ao M3; 62°11'59"SW - 534,47m, chega-se ao M4; 11°07'16"SW - 414,22m, chega-se ao M5; deste, segue por linha seca, divisa com o Lot° Pontão, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 67°27'31"SW - 776,98m, chega-se ao M6; 76°43'37"SW - 443,68m, chega-se ao M7; 22°32'55"SW 445,35m, chega-se ao M8; 52°30'05"SW - 3.602,60m, chega-se ao M9, de coordenadas geográficas longitude 48°32'00"WGr e latitude 05°19'17"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 26, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias; 70°20'52"NW - 404,54m, chega-se ao M10; 63°38'47"NW - 675,07m, chega-se ao M11; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 25, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 09°46'34"NW - 1.712,61m, chega-se ao M12; 03°43'01"NW - 2.218,21m, chega-se ao M13; 01°03'57"NW - 1.215,44m, chega-se ao M14; 01°50'55"NE 257,11m, chega-se ao M15, de coordenadas geográficas longitude 48°32'42"WGr e latitude 05°16'51"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 23, no rumo verdadeiro de 74°00'28"NE e distância de 3.161,45m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta DSG SB.22-X-D-II, na escala de 1:100.000, ano 1983 e mapa do imóvel na escala de 1:50.000, elaborado pelo GETAT em fevereiro de 1983).