É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Baião", com área de 5.970,0000ha (cinco mil novecentos e setenta hectares), situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M 27, de coordenadas geográficas longitude 47°38'37"WGr e latitude 11°24'45"S, situado na divisa do loteamento Segredo G1. 02, 2a Etapa fl. "b"; deste, segue por linha seca, confrontando com este, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 73°17'50"SE595,96m, até o M 28; 10°54'50"SE708,78m, até o M 29; 10°38'21"SE206,82m, até o M 30; 86°24'43"NW199,58m, até o M 31; 74°33'25"SW1.125,92m, até o M 32; situado na margem esquerda do córrego São Pedro; deste, segue pelo referido córrego, à jusante e ainda com a mesma confrontação, com a distância de 4.650,00m, até fazer barra com o rio Bagagem; deste, segue pelo referido rio, à jusante, com a distância de 13.050,00m, até encontrar a barra com o córrego Morais; deste, segue pelo córrego Morais, à montante e na confrontação com a Fazenda Morais, com a distância de 4.850,00m, até o M 1, situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, e confrontando com o loteamento Segredo G1. 02, 2a Etapa fl. "A", no rumo verdadeiro e distância: 01°41'36"NE1.887,03m, até o M 2, situado na margem esquerda do córrego Rucinha; deste, segue pelo referido córrego à montante, e ainda com a mesma confrontação, com a distância de 3.000,00m, até o M 3, situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, e confrontando com o loteamento Segredo G1. 02, 2a Etapa fl. "A", nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 36°10'55"NE 314,93m, até o M 4; 42°07'41"NW187,00m, até o M 5; 47°56'09"NE 2.005,98m, até o M 6; 76°20'14"SE520,91m, até o M 7; 76°31'37"NE 393,63m, até o M 8; 46°12'44"NE328,47m, até o M 9; 74°11'19"SE 423,25m, até o M 10; 56°19'49"SE 638,58m, até o M 11; 36°54'48"NE129,50m, até o M 12; 44°57'12"NE 266,63m, até o M 13; deste, segue por linha seca, e confrontando com o loteamento Segredo G1. 02, 2a Etapa fl. "B", nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 69°27'57"NE 1.048,10m, até o M 14; 54°01'20"NE 1.025,49m, até o M 15; 57°55'00"NE 866,84m, até o M 16; 27°06'08"NE - 248,76m, até o M 17; 00°25'58"NW 471,21m, até o M 18; 78°25'11"NE 199,35m, até o M 19; 48°23'55"NE 390,08m, até o M 20; 72°26'47"NE 152,55m, até o M 21; 86°57'54"SE 376,88m, até o M 22; 79°15'35"NE 280,49m, até o M 23; 68°45'08"SE 243,47m, até o M 24; 66°05'13"NE 470,00m, até o M 25; 88°19'32"NE236,93m, até o M 26; 79°08'19"NE 293,42m, até o M 27; ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas Planimétricas da Diretoria de Serviços Geográficos do Brasil, folhas-SC-23-Y-C-I e SC-Y-C-IV, Escala 1:100.000, ano 1977, e Certidão de Registro de Imóvel; e Mapas Topográficos).