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Decreto nº 95.516, de 18 de dezembro de 1987

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Art. 1. Art. 29. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O item 4) e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 29.
...............................................................................................................
1)..........................................................................................................................
2)..........................................................................................................................
3)...........................................................................................................................
4)integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso.
§ 2ºPara efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior.
§ 3º.......................................................................................................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987

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