Decretos
Decreto nº 95.946, de 21 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
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"Art. 27 - As promoções previstas no artigo 10 ocorrrerão, respectivamente, nos dias 1º de junho e 1º de dezembro de cada ano, para preenchimento das vagas abertas e computadas até a data fixada nas instruções ministeriais específicas.
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1. ...............................................................................
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Brasília, DF, 22 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1988