Decretos
Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, e revigora o Decreto n° 41.721, de 25 de junho de 1957, concernentes à Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1987
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