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Decreto nº 95.309, de 1 de dezembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Quadro de Pessoal da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, autarquia especial, de que trata o artigo 10 da Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987

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