Decretos
Decreto nº 95.309, de 1 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília-DF, em 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987