Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.302, de 25 de novembro de 1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial em Viena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- A Representação Especial em Viena fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena.
Art. 2.
- A Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de 26.12.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.