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Decreto nº 95.301, de 25 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- A Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres, fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres.
Art. 2.
- A Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de 26.12.1987

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