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Decreto nº 95.257, de 19 de novembro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000436/87,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., outorgada através da Portaria n° 1.169, de 31 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1987

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