Decretos
Decreto nº 95.252, de 18 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conversão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYRoberto Costa de Abreu Sodré
Luiz Carlos Bresser Pereira
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987
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