Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.252, de 18 de novembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conversão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão constante do Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, a Região Antártica.
Art. 2.
É fixado em 26 o Fator de Conversão correspondente à Região Antártica.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEYRoberto Costa de Abreu Sodré

Luiz Carlos Bresser Pereira

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.