Decretos
Decreto nº 95.176, de 10 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
João Alves Filho
Geraldo de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987