Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.064, de 20 de outubro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 (setenta e oito milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo