Decretos
Decreto nº 95.052, de 16 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000159/87-93,
DECRETA:
- tem início no marco nº 0 = 4, cravado na margem direita da Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, no Km 0 + 308,17m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 37°13' - 110,00m, margeia uma estrada particular que dá acesso à sede da fazenda, até o marco nº 1; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 52°47' - 115,00m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NE 37°13' - 115,08m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 87°30' e segue com o rumo e distância SE 55°17' - 115,11m, margeia a Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, até o marco nº 0 = 4, onde teve início esta descrição.
Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987