Decretos
Decreto nº 94.988, de 30 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
- as de Executante, Auxiliar e Ajudante serão incluídas no Grupo I, com a denominação de Auxiliar;
- as de Secretário e Especialista serão incluídas no Grupo II, mantidas as respectivas denominações;
- as de Encarregado e Assistente serão incluídas no Grupo III, com a denominação de Assistente, e
- as de Supervisor, Chefe de Secretaria e Supervisor-Chefe serão incluídas no Grupo IV, com a denominação de Supervisor.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.