Decretos
Decreto nº 98.261, de 10 de outubro de 1989
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3° O valor mensal da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função especificada no Grupo I será igual ao atualmente fixado para a função de Assistente.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989
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