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Decretos

Decreto nº 98.261, de 10 de outubro de 1989

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Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto nº 94.988, de 30 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O valor mensal da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função especificada no Grupo I será igual ao atualmente fixado para a função de Assistente.

§ 1º.............................................................................................
§ 2ºAs Indenizações e Gratificações de Natureza Especial, definidas conforme o disposto no artigo anterior, serão acrescidas de trinta por cento do valor atribuído para o respectivo Grupo."
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta das dotações constantes do orçamento do Gabinete da Presidência da República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 1989.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989

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