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Decreto nº 94.987, de 30 de setembro de 1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O centro de TV do CECOR, transferido para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, na forma do disposto no Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987, passa a denominar-se DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO.
Art. 2.
Fica transferida para a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, Diretoria Administrativa, com a denominação de CHEFE DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO, LT-DAS-101.4, uma função de confiança de Adjunto - LT-DAS-101.4, da 6ª Subchefia da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987

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