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Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido, com o seu acervo, da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, mantendo as atuais atribuições, estrutura e pessoal, o Centro de TV do CECOR.
Art. 2.
Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizados a implementar a transferência de que trata o artigo anterior, incluindo-a na consolidação prevista no Decreto nº 94.658, de 20 de julho de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987

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