Decretos
Decreto nº 94.983, de 29 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º ............................................................................................................................
Brasília, em 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1987
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