Decretos
Decreto nº 94.946, de 23 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o item I, do artigo 17, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1987