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Decreto nº 94.795, de 20 de agosto de 1987

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Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$8.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$8.708.000,00 (oito milhões, setecentos e oito mil cruzados), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987

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