Decretos
Decreto nº 94.625, de 14 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto n° 94.202, de 10 de abril de 1987, e o que consta do Processo n° 00600.05410/87-21,
DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987