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Decreto nº 94.625, de 14 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto n° 94.202, de 10 de abril de 1987, e o que consta do Processo n° 00600.05410/87-21,

DECRETA:

Art. 1.
São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural.
Art. 2.
As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3.
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Promoção Cultural.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987

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