Decretos
Decreto nº 94.592, de 10 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987