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Decreto nº 94.403, de 4 de junho de 1987

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"II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
IIISecretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

....................................................................................................................

VIISecretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."
Art. 2.
O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoAs aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1987 e retificado no DOU de 16.7.1987

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